sexta-feira, junho 15

Os 10 Mandamentos

1. Eu sou YHVH, teu Deus [Elo.hím], que te fiz sair da terra do Egipto, da casa dos escravos. Não terás outros deuses em desafio a Mim [o Deus de Abraão].
2. Não farás imagem esculpida [em hebraico péshel, referindo-se a ídolos], nem semelhança alguma do que há em cima nos ceús, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não adora-las-á, nem prestar-lhes-á culto, por que eu, YHVH, teu Deus, sou Deus zeloso ["Deus que exige devoção exclusiva" ou "Deus ciumento"; em hebraico El qan.ná e em grego Theós zelotes], e que puno o erro dos pais nos filhos até sobre a terceira geração e sobre a quarta geração dos que me odeiam, mas que uso de benevolência para com até a milésima geração dos que me amam e que guardam os meus mandamentos.
3. Não tomarás o nome de YHVH, teu Deus, em vão [ou "dum modo fútil", blasfémia], pois YHVH não considerá impune aquele que tomar seu nome em vão.
4. Lembra-te do dia do Sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho; mas o sétimo dia é o Sábado [em hebraico, shab.báth] de YHVH, teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o estrangeiro que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o YHVH o céu e a terra, o mar e tudo o que neles há, e ao sétimo dia descansou; por isso o YHVH abençoou o dia do Sábado, e o santificou.
5. Honra a teu pai e a tua mãe, a fim de que os teus dias se prolonguem sobre o solo que YHVH, teu Deus, te dá.
6. Não assassinarás [ou cometer homicídio, em hebraico lo tir cá.vit].
7. Não cometerás adultério [em hebraico lo tin.àf].
8. Não furtarás.
9. Não levantarás falso testemunho contra teu próximo.
10. Não cobiçarás [em hebraico, lo thahh.módh] a casa do teu próximo, nem a mulher do teu próximo, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu touro, nem seu jumento, nem qualquer coisa que pertença ao teu próximo...

É exactamente no 10º que a porca torce o rabo. Porque conjugando o 7º mandamento com o 10º, não ficamos com dúvidas que não podemos comer a mulher do próximo (comer no sentido de escancarar a bacia, pois parece-me que o canibalismo é permitido, obviamente se não originar a morte da refeição, vide 6º mandamento). Mas o que fazer em relação ao escravo, à escrava, ao touro e ao jumento?
Certamente que cobiça-los é proibido. Isto é, está fora de questão mandar piropos ou elogiar os bens em questão: “Tens uma escrava muito jeitosa” ou “O teu jumento já passava lá em casa” é claramente abusivo e ilegal, mas a pertinente questão é “Posso afogar o ganso com escravos, jumentos e touros do vizinho?” Pois, parece-me que sim, analisando a letra e o espírito do legislador (nunca a expressão “espírito do legislador” foi tão bem empregue como agora.) resulta claramente que a bestialidade e o sexo com escravos alheios é permitida. Desde que não haja a cobiça pré coito. Preliminares nestas situações são de evitar para não acarretar responsabilidade penal.
Por isso, guarde bem o seu jumento para evitar dissabores.